Publicado em 05 de Agosto de 2021. | Atualizado em 05 de Agosto de 2021.
Por: Redação Fortuna Contábil.

MEI, ME, EPP – Qual a diferença?

Atualmente a legislação brasileira prevê a abertura de seis tipos diferentes de empresas. Neste artigo vamos conhecer as principais diferenças entre as três mais populares segundo o SEBRAE: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Número de funcionários, rendimento anual bruto, ramo e atividades exercidas diferenciam os tipos de empresas no país. Cada uma delas possui especificidades: direitos e deveres.

Em comum, todas possuem CNPJ e usufruem de facilidades como abertura de conta jurídica, obtenção de crédito empresarial, emissão de nota fiscal, direito à aposentadoria, entre outros benefícios.

Qual a diferença entre MEI, ME e EPP

Microempreendedor Individual (MEI)

Enquadra profissionais autônomos ou empresas com até um funcionário e faturamento anual de até R$81 mil reais. Um MEI funciona com uma única possibilidade de regime tributário: o Simples Nacional.

Se comparada aos outros tipos de empresa, a abertura da empresa e a arrecadação de impostos são muito simplificadas, o que é ótimo para quem está começando!

Restrições

Existem algumas restrições para a abertura de MEI relativas às atividades econômicas desenvolvidas e à participação na administração de outras empresas.

 

Com um MEI, não é permitido ser sócio ou titular de outra(s) empresa(s).

Funcionários públicos e profissionais liberais no exercício da função também não podem aderir ao MEI. As ocupações permitidas para esse tipo de empresa estão descritas no Portal do Empreendedor.

Empresas com renda bruta superior a R$81 mil reais ou com necessidade de mais de um funcionário precisam migrar para outro tipo de empresa.

Microempresa (ME)

A Microempresa (ME) possibilita a contratação de até 19 funcionários com a ampliação do faturamento anual para até R$360 mil reais. Além disso, nela é possível escolher entre três tipos de regime tributário e quatro categorias de natureza jurídica.

A diversidade de opções permite ao gestor desenvolver melhores estratégias de crescimento, recolhendo o devido e evitando desperdício na arrecadação. Poupando, assim, caixa para a expansão dos negócios.

Além disso, as atividades econômicas interditadas para as MEIs são liberadas para as MEs e Empresas de Pequeno Porte (EPP), diversificando os nichos de atuação.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A depender do segmento, as EPPs comportam de 10 a 99 funcionários e rendimento bruto anual de R$360 mil a R$4,8 milhões de reais. Elas podem funcionar sob os mesmos três regimes tributários da Microempresa (ME), porém apresenta apenas três naturezas jurídicas: Sociedade Simples, EIRELI e LTDA. 

Começar um negócio próprio é o desejo de muitos brasileiros. A assessoria contábil (saiba escolher) previne que o sonho se torne um pesadelo. Um bom profissional saberá enquadrar sua firma no regime mais simples e menos oneroso.

Dar o primeiro passo com precisão e segurança é importante que tudo ocorra bem, evitando sanções e até mesmo o encerramento das atividades devido a irregularidades fiscais.

Regularização

Tenha em mente que a regularização dá acesso à previdência e assistência sociais, como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte ou invalidez, auxílio-reclusão. Ela também viabiliza a expansão do negócio em decorrência das facilidades conquistadas com um CNPJ.

Regularização: sim ou com certeza? Saia da informalidade e conte com a assistência profissional da Fortuna Contábil para o crescimento da sua empresa!


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