Publicado em 21 de Setembro de 2021. | Atualizado em 21 de Setembro de 2021.
Por: Redação Fortuna Contábil.

Contrato Social: O que é e como fazer?

Embora o Contrato Social de Thomas Hobbes seja uma obra sociológica importante e interessante, o Contrato Social sobre o qual vamos conversar hoje é outro. Trata-se do documento que reúne informações sobre as partes que compõem a sociedade e seu funcionamento em uma empresa.

Contrato Social O que é e como fazer

O que é o Contrato Social?

Se uma empresa fosse um bebê, o contrato social seria sua certidão de nascimento. Porém, no Contrato Social não são apenas identificados os “pais”, mas também as responsabilidades e atribuições de cada um dos progenitores.

Além disso, no documento também constam informações essenciais sobre a empresa e as “regras do jogo” para tomada de decisões importantes dentro da empresa, como a entrada de um novo sócio.

No processo de abertura de uma empresa, além do tipo da empresa, é necessário optar por uma entre os mais de 20 tipos de natureza jurídica existentes no Brasil.

Como emitir o Contrato Social?

O Contrato Social é um documento solicitado logo na formalização da empresa, celebrado na Junta Comercial do estado ou em um cartório de registro de pessoas Jurídicas, se a sociedade for simples ou cooperativa. 

Para cada natureza jurídica há uma exigência na confecção do Contrato Social.  Em São Paulo, a Junta Comercial do Estado (JUCESP) está agendando atendimento virtual e presencial para sanar as dúvidas quanto a isso.

Por se tratar de um documento vital para uma empresa, redigido com uma quantidade grande de informações e detalhes, o documento costuma ser elaborado por um advogado ou um contador.

Quais informações constam no Contrato Social?

Independentemente da natureza jurídica da firma, todo Contrato Social deve conter:

  • qualificação dos sócios (identificação das pessoas)
  • ramo(s) de atividade (atividade e serviços desenvolvidos)
  • tipo da empresa
  • local de atuação da empresa (informação fundamental para, por exemplo, o recolhimento de impostos)
  • participação de cada sócio (discriminação das quotas de investimento)
  • indicação dos administradores (se omitida essa informação, subentende-se que todos os sócios são administradores da empresa)
  • pró-labore
    • “salário” de quem trabalha física ou intelectualmente na empresa
    • na ausência da indicação do administrador, todos os sócios são considerados administradores e têm direito à retirada do valor de pró-labore registrado no documento)
  • distribuição de dividendos
    • percentual do lucro que é dividido entre os sócios
    • a participação dos resultados é um tópico bastante técnico, pois envolve planejamento contábil e tributário
  • regras para decisões importantes
    • acordos para saída e entrada de novos sócios, bem como empréstimos e o que fazer em caso de conflitos entre sócios são deliberações que precisam ser combinadas no Contrato Social

atenção: explicitar os locais de deliberação entre os sócios pode ser decisivo na validação ou anulação de disputas.

Como pudemos ver, o Contrato Social é um documento essencial no momento de abertura da empresa e também primordial para o seu funcionamento.

Devido à quantidade e a sensibilidade das informações tratadas, a redação do documento precisa ser atenta e minuciosa. Além disso, são muitos os aspectos estratégicos e técnicos que permeiam o documento.

Por isso, recomendamos fortemente a contratação de uma consultoria com um profissional especializado para a elaboração do Contrato Social.

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