Publicado em 29 de Abril 2022. | Atualizado em 29 de Abril de 2022.
Por: Redação Fortuna Contábil.

Acordo de Sócios e Acordo de Acionistas, o que é?

Acordo de Sócios e Acordo de Acionistas, o que é

Apesar de não ser obrigatório, o acordo de sócios ou acordo de acionistas é um documento importante para esclarecer direitos e deveres, que podem não ficar tão claros no Contrato Social ou pontos que não possam se tornar público no Estatuto Social por exemplo.

Além disso o Acordo de Sócios ou Acordo de Acionistas, pode conferir as partes uma segurança jurídica e administrativa adicional.

Apesar de ser mais comuns nas Sociedades Anônimas, o Acordo de Sócios também pode, e é indicado, para as Sociedades por Cotas com Responsabilidade Limitada (LTDAs) também.

Caso ainda não conheça as particularidades dos tipos societários citados acima, recomendo a leitura do nosso artigo Sócio ou Acionista? Entenda o que são.

Sendo assim, vamos entender um pouco mais sobre esse documento e algumas das classificações do Acordo de Sócio e Acordo de Acionistas.

O que é o Acordo de Sócios ou Acordo de Acionistas

O Acordo de Sócios, também conhecido como Acordo de Acionistas ou Acordo de Quotistas, é um instrumento particular, que como visto acima, tem como objetivo detalhar ou melhorar pontos ou regras do Estatuto ou Contrato Social.

Sendo assim, o acordo de sócios é considerado um contrato parassocial, ou seja, apesar de não constituir a sociedade, ele possui uma relação direta com esta, pois os direitos e deveres nele acordado implicam na atividade empresarial.

Além disso, as determinações deste acordo são validas apenas entre os signatários do documento e não podem sobrepor ou ir contra o que está instituído no Contrato ou Estatuto Social.

Elementos essenciais para elaboração do Acordo de Sócios ou Acordo de Acionistas

O Acordo de Sócios ou Acordo de Acionistas pode ser classificado de acordo com seu conteúdo e finalidade. Algumas dessas classificações são:

Pelo conteúdo

Neste caso, o tipo de acordo se dá pelo conteúdo nele presente. Sendo que os tipos mais comuns são:

Acordo de voto

Este acordo tem por finalidade determinar como será exercido o direito de voto dos sócios ou acionistas, podendo ser, por exemplo, de forma isolada ou conjunta.

Vale ressaltar que o acordo de voto deve seguir as normas e leis impostas, sendo assim, é recomendado consultar um contador ou advogado de confiança da empresa para elaboração deste tipo de contrato.

Acordo de bloqueio

Este acordo tem por finalidade estabelecer regras para compra e cessão de ações, como por exemplo, criar regras de preferência de aquisição entre os sócios. Também tem por finalidade estipular abstenções na composição societária.

Acordo múltiplo

Este acordo, como o nome já diz, pode ter diversas finalidades, como pode exemplo as regras para eleição da administração ou os requisitos para escolha do administrador.

Pela finalidade

Neste caso, o tipo de acordo se dá pela finalidade do instrumento e não apenas pelo conteúdo em si. Sendo que os tipos mais comuns são:

Acordo de comando

Este acordo tem por finalidade a definição do gestor ou grupo de gestão da empresa, além disso, dentre outras disposições, o acordo de comando pode prever as condições para o aumento do capital social ou estatuto social da empresa.

Acordos de defesa

Este acordo tem por finalidade estipular regras e regulamentar os direitos de defesa dos sócios e/ou acionistas minoritários diante eventuais abusos de poder dos acionistas controladores.

Acordos de entendimento mútuo

Este acordo tem por finalidade minimizar o conflito entre dos sócios e/ou acionistas minoritários e majoritários (controladores). Sendo assim este instrumento pactua de forma mais harmoniosa possível os interesses de ambas as partes.

Conclusão

Como pudemos ver ao longo do artigo, seja qual for o tipo societário da empresa, o Acordo de Sócios ou Acordo de Acionistas é um importante instrumento, que tem por finalidade definir regras, direitos e deveres, visando o melhor para a condução da empresa.

Pudemos ver algumas das classificações deste documento, e apesar de termos claro os seus objetivos, percebemos a complexidade de sua elaboração.

Sendo assim, indicamos que a elaboração do Acordo de Sócios ou Acordo de Acionistas seja feita ou acompanhada por um profissional especializado.

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