Publicado em 10 de Setembro de 2021. | Atualizado em 10 de Setembro de 2021.
Por: Redação Fortuna Contábil.

Cálculo de férias e décimo terceiro: como fazer?

Com o advento da tecnologia, cálculos ganham precisão e agilidade com o uso de algoritmos. Não se furtam disso os cálculos trabalhistas. Tal como qualquer resultado advindo de uma calculadora, faz-se necessário um olhar crítico para o resultado.

Neste artigo, cálculo de férias e décimo terceiro salário deixam de ser uma dor de cabeça. Aprenda a utilizar ferramentas poderosas que vão lhe economizar tempo e fique ligado às dicas que vão aguçar seu olhar.

Cálculo de férias e décimo terceiro

Direitos trabalhistas

Férias e décimo terceiro salário são direitos trabalhistas previstos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), inclusive para as novas modalidades advindas com a reforma trabalhista.

Com 14 dias trabalhados, o trabalhador celetista já goza o direito de férias e a partir de 15 dias, do décimo terceiro. Também têm direito a este último os aposentados e pensionistas do INSS.

Funcionários que pediram demissão ou foram desligados têm direito à proporcionalidade de ambos os benefícios. Já Microempreendedores Individuais (MEI) e funcionários demitidos por justa causa ficam de fora.

 Vale lembrar que faltas injustificadas geram descontos ou até mesmo a perda desses direitos. Fique atento aos números determinados pela legislação vigente.

Calculando de férias

A calculadora que recomendamos para calcular as férias do seu funcionário é essa:

De acordo com os artigos 129 e 130 da CLT, ao completar 12 meses de trabalho, o empregado celetista tem direito a 1 mês de férias remuneradas.

Segundo o artigo 145 da mesma lei, o funcionário deve receber o pagamento das suas férias com pelo menos dois dias de antecedência ao período de gozo. Além disso, as férias devem ser concedidas antes do segundo ano de trabalho, caso contrário o colaborador terá o direito dobrado.

Com a reforma trabalhista, havendo consenso entre empregado e empregador, as férias podem ser divididas em até três parcelas. Uma delas não pode ser menor que 14 dias corridos e as outras duas não podem ser menores do que cinco dias corridos.

“Vender (parte das) férias” é o abono pecuniário. Havendo interesse de ambas as partes, um terço das férias pode ser vendido ao empregador. O funcionário, portanto, descansará 20 dias e trabalhará 10.

Calculando décimo terceiro

Para calcular o décimo terceiro salário do seu funcionário, recomendamos a seguinte calculadora:

A partir de 15 dias de trabalho registrado em carteira, o funcionário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos dias trabalhados.

Regulamentada pela Lei no 4.090/62, a gratificação natalícia corresponde a 1/12 da remuneração do ano vigente, paga em duas parcelas. Sendo a primeira delas entre primeiro de fevereiro e 30 de novembro e a segunda parcela entre os dias 1 e 20 de dezembro.

Apenas na segunda metade incidem impostos e descontos, INSS e IR conforme faixa salarial e alíquotas.

Atente-se ao fato de que o décimo terceiro é calculado em função de horas exatas, o que inclui as horas extras trabalhadas.

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