Publicado em 06 de Dezembro de 2021. | Atualizado em 06 de Dezembro de 2021.
Por: Redação Fortuna Contábil.

Imposto de Renda 2022

Imposto de Renda 2022

O Imposto de Renda (IR) é um imposto federal e assim como o nome sugere, ele incide sobre os seus ganhos. Portanto as declarações devem ser feitas levando em consideração sua renda do ano anterior, sendo assim no Imposto de Renda 2022, você deve declarar seus ganhos no ano de 2021 por exemplo.

Quer entender melhor e conferir os prazos para o Imposto de Renda 2022? Então segue a leitura.

O Imposto de Renda é um tributo aplicado tanto para Pessoas Físicas (IRPF), quanto para Pessoas Jurídicas (IRPJ). Portanto confira as regras para as 2 categorias.

Assim como explicado acima, o IRPF é aplicado a pessoas físicas, sendo ele obrigatório para os cidadãos maiores de 18 anos e não dependentes.

O critério mais conhecido entre nós é o valor da renda, mas existem outros que fazem obrigatório a declaração do IRPF, então, além deste, confira outros critérios que tornam a declaração do Imposto de Renda 2022 obrigatória.

Obrigatório para pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 28.559,70 no ano;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$40.000,00 no ano.

Obrigatório para pessoas que:

  • Durante o ano calendário, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Obrigatório para pessoas que:

  • Tiveram Receita Bruta Anual superior a R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

Obrigatório para pessoas que:

  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua (terreno), de valor total superior a R$ 300.000,00 ano-calendário de 2021.

Obrigatório para pessoas que:

  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Receita Federal

Assim como o IRPF é aplicado a pessoas físicas, o IRPJ é o Imposto de Renda aplicado à Pessoa Jurídica (Empresas).

Diferente do IRPF, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é calculado por uma alíquota fixa de 15% sobre lucros de até R$20.000,00; tendo ainda uma alíquota adicional de 10% sobre o lucro que ultrapasse esse valor.

Sendo assim, para um lucro de R$20.000,00 o IRPJ será de R$3.000,00 (15% do valor), já para um lucro de R$30.000,00 por exemplo, o cálculo será: (R$20.000,00 x 15%) + (R$10.000,00 x 10%), sendo assim o valor do imposto será de R$4.000,00.

Pode ainda existir regras ou leis complementares dependendo do regime tributário da empresa e o ramo de atuação, portanto é importante que sendo uma Pessoa Jurídica, você tenha um profissional de contabilidade ou um escritório para te auxiliar na declaração do imposto de renda 2022.

Assim como há regras para obrigatoriedade da declaração do imposto de renda 2022, também existem as exceções.

Sendo assim, confira a lista das pessoas que não precisam declarar seus rendimentos em 2022.

  • Pessoas que não se enquadram nos critérios apresentados acima.
  • Pessoas que contam como dependentes na declaração de outra pessoa.
  • Pessoas que tiveram suas posses ou propriedades, sendo um bem em comum, já declarado no imposto de renda do cônjuge ou companheiro, sendo que o valor não pode ultrapassar R$300.000,00 até 31 de dezembro de 2021.
  • Pessoas com doenças como: AIDS, Cardiopatia, Contaminação por Radiação, Doença de Parkinson, Doença de Paget em estados avançados, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Hepatopatia Grave, Nefropatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose.
  • Confira a lista completa no site da Receita Federal

Se ainda tiver dúvidas se é isento da declaração do Imposto de Renda 2022?

Consulte um de nossos especialistas, além disso você também pode conferir neste artigo, outras 5 Vantagens de ter um contador para declarar o Imposto de Renda.

Segundo a Câmara dos Deputados, o prazo atual para entrega para a Declaração de Renda é de 02 de março a 29 de abril de 2022 e você pode conferir neste artigo se pode ou não fazer sozinho a declaração do Imposto de Renda 2022.

Esperamos que tenha tirado suas dúvidas sobre a obrigatoriedade ou isenção do Imposto de Renda 2022, e deixamos como dica o artigo O que muda no Imposto de Renda 2022, nele você encontra o que muda no Imposto de Renda 2022 em comparação a 2021, além de conferir a tabela de 2022 e sua base de cálculo.

Save your money e até a próxima!

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