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No momento de abrir uma empresa e formalizá-la, muitos são os documentos solicitados. Para nenhum empreendedor ficar perdido, preparamos uma série de postagens sobre as exigências do processo de abertura.
Além do CNPJ e do Contrato Social, a inscrição municipal e estadual também são exigidas e geram muitas dúvidas. Vamos entender um pouco sobre elas.
Os números da inscrição municipal e estadual têm primeiramente finalidade de controle fiscal. A diferença entre eles explica-se pela territorialidade dos impostos, ou seja, na relação entre território e imposto.
Enquanto o Imposto Sobre Serviços (ISS) incide na esfera municipal, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide na esfera estadual.
Para fins de controle de impostos, todas as empresas precisam ter sua inscrição municipal. Por meio dela:
A municipalidade gera pequenas diferenças na obtenção da inscrição municipal. Em geral, durante o processo de abertura da empresa na Junta Comercial da cidade, solicita-se o cadastro na prefeitura municipal.
Na maioria dos municípios, ele é feito digitalmente. É necessário munir-se dos seus documentos pessoais; endereço pessoal e residencial; CNPJ; contrato social, estatutos e atas da empresa; entre outros.
A depender da localidade e do ramo de atividade da empresa, podem ser exigidos laudos, vistorias, autorizações e licenças especiais para o funcionamento.
Para consultá-la, observe o alvará de funcionamento ou o campo “inscrição municipal” no carnê do IPTU.
A inscrição municipal é obrigatória e muito importante para toda empresa, em especial as prestadoras de serviço. Com ela, é possível emitir os alvarás, nota fiscal e certidões negativas. Além de evitar sonegação, o cadastro tributário municipal expressa idoneidade e está em conformidade com a lei.
Se sua empresa comercializa mercadorias ou faz transporte interestadual ou intermunicipal, ela precisará também do número de inscrição estadual, uma vez que essas atividades são tributadas conforme o ICMS.
A inscrição estadual é pré-requisito para emissão de NF-e. Ela é gratuita e feita pelo Integrador estadual em conjunto com a emissão do CNPJ. No momento da abertura da empresa, caso tenha em seu objeto social venda ou revenda de mercadorias a inscrição estadual é emitida junto com a emissão do CNPJ.
Para consultá-la, tenha em mãos o CNPJ da empresa e acesse a Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral no site da Secretaria de Fazenda Estadual.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) as regras são um pouco diferentes… Em alguns estados, essa inscrição é aberta automaticamente. Em outros, o MEI fica isento.
Mas quanto às inscrições municipal e estadual você não precisa se preocupar. Aliás, a contabilidade não precisa ser motivo para dor de cabeça. Independentemente do tipo de empresa e da localidade, nós podemos te ajudar!
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