Publicado em 21 de Maio de 2021. | Atualizado em 21 de Maio de 2021.
Por: Redação Fortuna Contábil.

Nota Fiscal Eletrônica
Qual a diferença entre NF-e e NFS-e

NF-e e NFS-e são as siglas para Nota Fiscal Eletrônica de Produto e Nota Fiscal Eletrônica de serviço, respectivamente.

Para o consumidor esses documentos são emitidos no momento da compra e é a garantia de que ele adquiriu o produto ou serviço nela descrito, além disso, a NF-e e NFS-e tem um papel importante para o recolhimento e distribuição dos impostos e é aí que se encontra a principal diferença entre as duas, claro, além do fato de uma ser destinada a produtos físicos e outra a serviços prestados.

Nota Fiscal

Nota Fiscal Eletrônica de Produto - NF-e

Também conhecida apenas como Nota Fiscal de Produto ou NF, como o nome já sugere, deve ser emitida por toda empresa que comercializa um produto físico.

O órgão responsável pela emissão da NF-e é a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado, nas NF-e são destacados os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para as importadoras o II (Imposto sobre Importação)

Na grande maioria dos casos, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica se faz necessário emitir também o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que nada mais é do que aquele documento impresso que contêm as principais informações da Nota Fiscal, além da chave acesso para consultar o documento eletrônico.

O DANFE é muito utilizado para acompanhar o transporte do produto, pois caso seja necessário auxilia na fiscalização da mercadoria.

É importante saber também que as funções de um Nota Fiscal de Produto vão além da transação de compra e venda. Como o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ajuda na fiscalização da movimentação das mercadorias, as NFs devem ser emitidas sempre que houver mercadoria em trânsito, e pode ter como finalidade diferentes operações, como: Transferência de mercadoria entre estoque, Industrialização, envio de simples remessas, Devolução de mercadorias e entre alguns outros, claro a operação de Venda de mercadoria.

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e

Já a Nota Fiscal de Serviços, é o documento emitido apenas quando acontece a prestação de um serviço, um ponto de atenção é que os Infoprodutos e Produtos Digitais como, Cursos, Programas de Assinatura e outros produtos acessados digitalmente, também são faturados através da Nota Fiscal de Serviço, pois não consiste em um produto físico.

Para a emissão da NFS-e o órgão responsável é a Prefeitura Municipal, pois nela é recolhido o Imposto Sobre Serviço (ISS), que é um tributo municipal. Além dele também são recolhidos na Nota Fiscal de Serviço a Contribuição Social (COFINS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Diferente da Nota Fiscal de Produtos, a NFS-e não gera uma DANFE e sim o Recibo Provisório de Serviços (RPS). Ao contrário também da DANFE, o RPS é gerado antes da Nota Fiscal, pois ao enviarmos as informações para a Prefeitura recebemos o Recibo Provisório de Serviços que depois é convertido em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

Nota Fiscal Eletrônica Conjugada

Para facilitar a um pouco a vida daquelas empresas que vendem produtos e prestam serviços, existe uma terceira opção, a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada.

Com ela o emitente pode lançar em um único documento o produto e o serviço vendido ao cliente, pode ser muito útil por exemplo para uma Revenda de Ar Condicionado, que além de vendar o equipamento (produto físico), também vende o Serviço de Instalação.

 Além de ganhar tempo deixa o controle fiscal mais fácil, pois com ela não há necessidade de gerar duas notas para o mesmo destinatário.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada é necessário consultar se a Prefeitura do seu município é conveniada a Secretaria da Fazendo do estado. Isso porque quando emitimos esse documento a SEFAZ que fica responsável pela distribuição dos impostos, entre ele o ISS que deve ser repassado a prefeitura.

Como faço para emitir uma Nota Fiscal?

Seja para NF-e, NFS-e ou NF-e Conjugada, a empresa precisa ter um certificado digital, além disso é recomendado ter a orientação de um contador para colocar as alíquotas de impostos corretos, além especificar outros pontos como CFOP e NCM no caso das Notas de Produto.

Então vamos para as diferenças…

Emissão da NF-e

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Produto você precisa de um programa gerador de notas. Alguns ERPs já tem a função de emissão de NF-e e existem também soluções pagas e algumas gratuitas (com algumas limitações) que você pode usar apenas para essa finalidade.

Além do certificado digital, sua empresa precisa estar cadastra junto a SEFAZ para a emissão da NF-e, caso a empresa não esteja cadastrada o software até faz a escrituração e comunica a SEFAZ, porém os dados não serão processados e retorno da NF-e emitida não vai acontecer.

Apesar de parecer obvio, muitas empresas passam por problemas por “esquecerem” de fazer o devido cadastro junto a Secretaria da Fazenda. No caso das MEIs é possível que o empreendedor faça o cadastro direto junto ao posto fiscal, porém a ajuda de um profissional pode acelerar e evitar problemas futuros por algum erro no cadastro, já para as empresas de pequeno porte ou acima, é recomendado o auxílio de um contador.

Emissão da NFS-e

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é um pouco mais simples. As Prefeituras oferecem as empresas um portal para que seja feita a emissão do Recibo Provisório de Serviços.

Porém para acessar o portal também é necessário realizar o cadastro, dessa vez na própria prefeitura.

Apesar de ter impostos diferentes da NF-e, ao emitir NFS-e também destacamos as alíquotas e devemos preencher algumas especificações, então também é recomendado o auxílio de um contador para fazer as configurações pertinentes a emissão da nota.

Emissão da NF-e Conjugada

Como já frisamos, o primeiro ponto é se certificar de que a Prefeitura tem convenio com o a Secretaria da Fazenda, após isso o tramite é bastante similar a emissão da NF-e, porém será adicionado o campo de serviço a parte do campo de produto.

Agora que já sabe a diferença entre a NF-e e NFS-e pode ser interessante entende um pouco mais sobe o enquadramento da sua empresa e quais impostos precisa ou não precisa recolher.

Para isso recomento a leitura de dois artigos:

 

Caso precise de ajuda para tirar seu certificado digital ou fazer os cadastros e as configurações corretas para emissão de nota fiscal, não perca tempo e consulte nossos especialistas!

Save Your Money e até a próxima!

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