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Por: Redação Fortuna Contábil.
Toda empresa tem a obrigação de recolher impostos, porém muitas acabam pagando tributos desnecessário, prejudicando o seu lucro ou até mesmo inviabilizando a operação.
Por isso o enquadramento tributário correto é tão importante.
Quer entender melhor e conhecer quais são os regimes em que pode enquadrar sua empresa?
Então segue a leitura...
Antes de saber quais são, precisamos entender que Regime Tributário é um conjunto de leis que determina como uma empresa deve apurar e recolher seus impostos.
No Brasil temos 3 tipos de Regime Tributário, o Simples Nacional, o Lucro Presumido, o Lucro Real.
Então, vamos conhecer as características de cada um deles?
O Simples Nacional é de longe o mais utilizado, cerca de 90% das empresas Brasileiras estão enquadradas nesse Regime Tributário.
Esse Regime Tributário carrega o nome de Simples, pois todos os impostos são recolhidos de forma unificada em apenas uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que têm um faturamento anual de até R$4,8 milhões e a alíquota para o cálculo do imposto varia de 4% a 15%.
Existem 5 anexos que determinam qual a alíquota aplicada a empresa, por isso buscar um contador especializado é bastante recomendado, pois se enquadrar no anexo errado pode fazer a empresa recolher mais impostos que o devido.
Para empresas de Pequeno Porte e Microempresas o Simples Nacional é uma ótima opção, pois vai simplificar o recolhimento dos impostos e até reduzir a carga tributária. Porém existem alguns impedimentos para a adesão a este tipo de tributação, por isso a importância de um profissional capacitado para lhe ajudar neste momento.
Para simplificar o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda) e a CSL (Contribuição Social sobre o Lucro), assim como o nome já diz, nesse Regime Tributário presume-se que a empresa tem uma margem de lucro. Essa margem é pré-fixada em 8% para indústria e comércio e 32% para serviços, salvo algumas poucas exceções, e serve como base para o cálculo dos impostos citado acima.
Já o PIS e COFINS são calculados com uma alíquota de 3,65% sobre no faturamento em regime cumulativo, ou seja, a contas de consumo da empresa não geram créditos.
Podem optar por esse regime empresas que tem um faturamento anual de até R$78 milhões.
O grande ponto de atenção para esse regime é o conhecimento real do lucro da empresa, pois independente da empresa ter um lucro maior ou menor do que foi presumido, a base do cálculo será feita em cima da margem pré-fixada. Vantagem para quem o lucro acima, sinal amarelo para quem tem a margem muito abaixo. Nesse último caso estudar outro enquadramento é bastante recomendado.
Sendo assim o Regime Tributário de Lucro Presumido é indicado para empresas que:
• Tem um lucro igual ou superior a margem pré-fixada.
• Tem baixo custo operacional.
• Trabalham com mercadorias que tem incentivo fiscal (redução na base de cálculo).
• Trabalham com mercadorias que oferecem Substituição Tributária.
O Lucro Real é obrigatório para empresas que possuem um faturamento anual acima de R$78 milhões e para algumas atividades especificas, como no caso das instituições financeiras por exemplo.
Nesse Regime Tributário o PIS e COFINS são calculados com uma alíquota de 9,25% sobre o faturamento em regime não cumulativo, ou seja, algumas contas de consumo da empresa podem gerar créditos.
Já a tributação do IRPJ e da CSLL são apurados de forma periódica com base no lucro líquido da empresa. Sendo assim, para empresas que tiverem prejuízo apurado no período e são optantes por esse regime tributário, não são gerados recolhimentos.
O ponto de atenção para esse Regime Tributário é a rigidez que se deve ter com o controle contábil, pois as empresas optantes pelo Lucro Real têm mais informações obrigatórias a serem transmitidas para o governo.
Então as empresas que podem ter vantagens com esse regime tributário são empresas que:
• Possuem baixa margem de lucro ou operam com prejuízo.
• Possuem altos custos operacionais.
• Trabalham com mercadorias que tem incentivo fiscal (redução na base de cálculo).
• Trabalham com mercadorias que oferecem Substituição Tributária.
Como empresário você precisa ter em mente que o planejamento tributário é parte integrante de todas as empresas, independente do porte.
No entanto, com um planejamento tributário adequado, você pode economizar uma quantia considerável de dinheiro a cada ano para o seu negócio.
Para isso, é necessário conhecer as diferentes disposições disponíveis sob as leis tributárias.
Conte com a ajuda de um profissional para te ajudar com isso, contrate uma pessoa de confiança e aproveite os benefícios do planejamento tributário.
Save Your Money e até a próxima!
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