Sabemos que contratar os funcionários certos é crucial para a saúde de competitividade de toda empresa, porém um ponto muitas vezes passa despercebido. A forma mais adequada da contratação dos profissionais é fundamental.
Confira aqui com a gente quais são as vantagens, desvantagens e quando é indicado cada uma destas formas de contratação.
A contratação CLT é a mais comum nas empresas brasileiras. A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), garante a empresa e o funcionário uma serie de direitos e deveres. Você pode se aprofundar mais nesse assunto com o artigo “O que é CLT?”.
Para as empresas, esse modelo de contrato traz vantagens como carga horaria, horário de trabalho, cargos e tarefas bem definidos, ou seja, permite uma gestão melhor dos recursos humanos e da rotina dos funcionários da empresa.
Porém do outro lado estão os custos trabalhistas da CLT, além do salário em si, a empresa deve recolher encargos como FGTS e INSS, garantir férias remunerada, 13º salário, dentre outros benefícios obrigatórios.
A contratação na modalidade PJ (Pessoa Jurídica), o profissional é contratado pelo tempo e demanda determinada em contrato.
Os pontos positivos da contratação PJ estão no menor custo da mão de obra, visto que os benefícios e recolhimentos obrigatórios no modelo CLT não se aplicam a esse caso.
Porém, o profissional contratado na modalidade PJ não exerce a função de funcionário da empresa, ou seja, não tem obrigações quanto a carga horaria (salvo combinado em contrato) e horário de trabalho, seu compromisso é a entrega dos resultados estipulados dentro dos prazos previstos.
Portanto, caso o profissional seja contratado para projetos ou tarefas especificas e não rotineiras, o modelo de contratação PJ pode ser o mais indicado. Caso a empresa tenha necessidade de ter um maior controle ou rotinas estabelecidas para o profissional, essa não é a melhor opção.
Na terceirização a empresa passa a responsabilidade da contratação do funcionário para uma empresa terceira, ou seja, faz a contratação dos serviços da empresa terceirizada e está por fim que faz a contratação do funcionário para a execução.
O primeiro fator a favor da terceirização é reduzir consideravelmente a burocracia na contratação, além disto, terceirizar alguns serviços reduz os riscos de processos trabalhistas e em alguns casos o custo por funcionário.
A terceirização também pode agregar vantagens como: Eliminação de desfalque do quadro, quando um funcionário sai de férias a empresa terceirizada será responsável por cobri-lo com outro profissional qualificado para a função; Profissionalização da operação, pois a empresa terceirizada deve garantir que o funcionário é qualificado para executar a tarefa ou função contratada.
Apesar de reduzir riscos a longo prazo, a terceirização também traz algumas incertezas, como a troca de funcionário por critério da empresa contratada por exemplo.
Outro ponto importante é que as empresas podem terceirizar as atividades-meio (aquelas que não tem ligação com o objetivo principal da empresa), e após a última reforma trabalhista, em alguns casos, podem também contratar funcionários terceirizados para sua atividade-fim
Após entender um pouco mais de cada modalidade de contratação, podemos concluir que não existe o certo ou errado, e sim, que existe um modelo mais adequado as necessidades e momento da empresa.
Além disso, é importante fazer as contas e projeções de custos para cada modalidade de contratação, para isso consultar o contador é altamente recomendado.
Save your money e até a próxima!
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