Publicado em 09 de Maio. | Atualizado em 09 de Maio de 2022.
Por: Redação Fortuna Contábil.

O que é CLT?

O que é CLT

Ouvimos muito falar da CLT, sabemos que ela prevê direitos e deveres dos trabalhadores e contratantes, mas você sabe o quer dizer essa sigla e o que garante esses direitos?

Ficou na dúvida? Então segue a leitura!

O que é CLT

A sigla CLT vem de Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, é um conjunto de leis que junto a outras normas, portarias e convenções, definem como devem funcionar a relações de trabalho, ou seja, os direitos e deveres do empregado e do empregador.

Como surgiu a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada em 1º de Maio de 1943 e tem como finalidade regular as relações trabalhistas no Brasil.

Sua criação foi um marco bastante importante para o país, pois unificou diversos decretos existentes na época e facilitou o cumprimento da lei.

Apesar de seus quase 80 anos, a CLT é constantemente atualizada. Isso é feito através da incorporação de novas leis, decretos e revisão das leis já existentes, sendo que quanto feita em grande escala acontecem as chamadas reformas trabalhistas.

Regime de Contratação CLT

Atualmente os regimes de contratação formal vigente no Brasil é a contratação CLT e por prestação de serviço, também conhecido como PJ (pessoa jurídica).

No caso do regime de contratação CLT, como nome sugere, é firmado o contrato entre o empregado e empregador, sendo este regido pelas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Para formalizar a contração pelo regime CLT, o contratante deve formalizar através da assinatura da carteira de trabalho (CTPS), sendo ainda que após a assinatura da CTPS, o trabalhador somente poderá iniciar suas atividades após o exame médico admissional.

Quais são os principais benefícios CLT

O regime de contratação CLT dá ao trabalhador diversos benefícios obrigatórios por lei.

Abaixo, trazemos a lista daqueles mais conhecidos ou mais relevantes para o trabalhador:

Jornada de Trabalho

Prevê que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diária e no máximo 44 horas semanais, sendo que quando ultrapassada o trabalhador deve receber hora extra.

Hora Extra

Quando ultrapassada a jornada de trabalho convencional o trabalhador tem direito ao recebimento da hora extra, sendo que o valor da hora pode ser acrescido em até 100% a depender do regime de horário contratado.

Um ponto importante é que em nenhuma hipótese o trabalhador pode ser obrigado a cumprir hora extra.

Adicional noturno

Para os trabalhadores que cumprem sua jornada entre às 22h às 05h, o valor da hora de trabalho convencional deve ser acrescido em 20%.

O adicional noturno pode ainda ser pago em caso de parte da jornada de trabalho estar entre este horário.

13° Salário

Para fazer a compensação dos 31º dias e os meses com mais de 4 semanas, o 13º salário é pago ao empregado. É estipulado que seu pagamento deve ser realizado no mês de Dezembro, porém é facultativo ao empregador realizar o pagamento adiantado.

Licença-maternidade

Este acordo tem por finalidade a definição do gestor ou grupo de gestão da empresa, além disso, dentre outras disposições, o acordo de comando pode prever as condições para o aumento do capital social ou estatuto social da empresa.

Licença-paternidade

Para os homens a CLT também prevê uma licença após o nascimento do filho. Nesse caso a licença é de 5 dias sem prejuízos ao trabalhador, sendo que ainda, se a empresa for participante do programa Empresa Cidadã o prazo é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.

Vale Transporte

O vale transporte é um direito do trabalhador e deve ser pago adiantado a fim de dar condições para que este se locomova ao trabalho.

É facultativo ao empregador descontar o valor de 6% do salário base para este benefício.

Vale Alimentação

O vale alimentação é um benefício não obrigatório pela CLT, apesar disto é uma prática já comum das empresas. Em muitas, quando não oferecido o vale em dinheiro ou cartão benefício, é disponibilizado ao trabalhador a cesta básica de alimentos.

Ainda apesar de não ser obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho, pode haver convenções de classe que prevê o direito deste benefício.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS deve ser depositado mensalmente pela empresa, sendo o valor 8% do salário bruto do empregado.

O FGTS foi criado com o intuído de amparar o trabalhador em momentos de dificuldade, portanto nos casos de demissão, adoecimento como câncer ou AIDs por exemplo, ou outras eventualidades, como programas de inventivo a compra de casa própria por exemplo.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego dá direito ao trabalhador de receber um auxílio que varia de acordo com o tempo que teve de carteira assinada.

Atualmente para adquirir esse direito o trabalhador deve ter cumprido um período mínimo de 12 meses seguidos em contratação pelo regime CLT.

Aviso Prévio

Quando ocorre a quebra de contrato no regime CLT, a parte que está fazendo a quebra deve avisar a outra com 30 dias de antecedência.

Esse é um direito e dever não apenas do empregado, mas também do empregador, sendo a parte que não o cumpre está sujeito a multa e indenização.

Outros benefícios não obrigatórios

Além dos benefícios obrigatórios por lei, as empresas também podem optar por outros benefícios além, isso ajuda na retenção e aquisição de bons funcionários. Entre estes benefícios está o vale alimentação já citado acima, além de outros exemplos como bolsas de estudo, vale-cultura, auxílio-creche, convênio-farmácia etc.

Conclusão

Agora que chegamos ao final deste artigo temos mais clareza no que é de fato a CLT.

Apesar de assegurar direitos tanto para os funcionários quanto para a empresa, em alguns casos este regime pode não ser o mais interessante ou indicado atualmente.

Então, para os empresários e empreendedores, recomento a leitura do artigo CLT ou Terceirização, o que é melhor para minha empresa.

Sendo assim, indicamos que a elaboração do Acordo de Sócios ou Acordo de Acionistas seja feita ou acompanhada por um profissional especializado.

Save your money e até a próxima!

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